NOVO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRA EM VIGOR – SINDAL-TR
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NOVO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRA EM VIGOR



O Decreto nº 45.167/2015, que altera o regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro, está em vigor. A norma inclui novos produtos, entre eles material elétrico e material de limpeza doméstica, e altera a margem de valor agregado de alimentos, ferramentas, autopeças, chocolates, sucos e outros.

 

A substituição tributária é um instrumento que a Fazenda utiliza para cobrar o imposto antecipadamente – quando o produto sai da indústria ou do distribuidor. Já a margem de valor agregado é a equação usada para calcular o recolhimento da substituição tributária.

 

A gerente Jurídica Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno, destaca que são muitas as mudanças no regime de substituição tributária e que a FIRJAN solicitou à equipe fazendária, na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a discussão prévia com os setores envolvidos.

 

“As regras da substituição tributária precisam ser discutidas com antecedência para que os setores envolvidos possam se adaptar”, destaca Cheryl.

 

Saiba mais: Decreto nº 45.167/2015.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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