TJ DECIDE: LEI DO PRIMEIRO EMPREGO É INCONSTITUCIONAL – SINDAL-TR
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TJ DECIDE: LEI DO PRIMEIRO EMPREGO É INCONSTITUCIONAL



Nesta segunda-feira, dia 4, foi julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a Lei do Primeiro Emprego (Lei estadual nº 6.192, de 2012), que impunha às empresas beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal de ICMS a reserva mínima de 10% das vagas para o primeiro emprego.O Sistema FIRJAN propôs em maio de 2012 uma representação de inconstitucionalidade contra a lei com o objetivo de garantir a competitividade da indústria fluminense em relação às empresas instaladas em outros estados.

Para a Federação, a norma feria a isonomia tributária prevista no art. 196 da Constituição do estado do Rio de Janeiro: “É vedado ao estado: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente”. O texto, derrubado pela decisão do Tribunal de Justiça, impunha às empresas que desejassem usufruir de benefícios fiscais do ICMS a destinação de 10% dos seus postos de trabalho ao primeiro emprego. Aquelas que já gozassem de benefícios fiscais do mesmo imposto ficariam desobrigadas de adotar a cota.

A decisão endossou a posição do Ministério Público ao considerar que a continuidade da norma não resolveria o problema do primeiro emprego no Rio de Janeiro, pois a questão passa pela adoção de políticas públicas capazes de resolver as deficiências de base do ensino e da educação no estado. Na decisão, o Órgão Especial destacou que não é razoável repassar tal atribuição aos empresários, em desrespeito à livre iniciativa e à garantia de uma concorrência livre e saudável entre as empresas.

Fonte: www.firjan.org.br

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