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STF DECIDE QUE ICMS DE VENDA ONLINE FICARÁ NA ORIGEM



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem ações que podem acabar com a guerra entre os Estados pelo recolhimento de ICMS nas vendas pela Internet. Os ministros analisaram três ações e entenderam que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem do produto quando há compra de forma não presencial – no comércio eletrônico, por exemplo – feita pelo consumidor final. A dúvida sobre o recolhimento do tributo nesses casos surgiu após a edição, em 2011, do chamado Protocolo 21 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários de Fazenda do País.

 

A medida, que não foi assinada por todos os Estados, previa exigência do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta. O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou que “em última análise, cerca de 20 Estados fizeram a reforma tributária” por meio de protocolo. 

 

No início do ano, o ministro do STF Luiz Fux concedeu liminar com o entendimento que foi referendado ontem na Corte. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro eram os maiores prejudicados com o protocolo, já que concentram grande parte das empresas que vendem pela Internet. 

 

AConfederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a aplicação do protocolo do Confaz, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte – ou seja, o consumidor final do produto – é a cobrada pelo Estado de origem. “Sempre se teve absolutamente claro que o vendedor no Estado x vende para consumidor final em Estado e a alíquota aplicada é a do Estado x. O protocolo criou uma nova incidência”, afirmou o advogado da CNI, Gustavo Amaral Martins. 

 

Na prática, de acordo com o advogado, o tributo acabava sendo exigido duas vezes após a edição do protocolo. “O maior prejudicado nisso é quem gera emprego e renda no Brasil”, disse o advogado. 

 

Os ministros deliberaram que, para casos ocorridos a partir da concessão da liminar de Fux, em fevereiro deste ano, o entendimento adotado deve ser o decidido pelo Supremo, respeitadas as ações em curso, que deverão ser analisadas caso a caso. 

 

Para Marco Aurélio Mello, Estados fizeram a reforma tributária via protocolo Alíquota. Dessa forma, não são abrangidos casos que ocorreram entre a edição do protocolo, em 2011, e a concessão da medida liminar, em fevereiro de 2014, que ainda não estejam em discussão na Justiça. Os Estados que defendem a aplicação da regra sustentam que a medida é uma forma de assegurar a redução das desigualdades regionais.

 

Para os defensores dos Estados, não havia como a Constituição estabelecer regra neste sentido, já que em 1988. O sistema de comunicações e internet não se configurava da forma como é hoje. “Nós temos uma letargia do Congresso Nacional em levar adiante uma reforma tributária”, disse o procurador do Estado do Pará, José Aloisio Campos. Marco Aurélio Mello classificou como uma “cara de pau incrível” a edição do protocolo e recomendou que os Estados esperem a realização de uma reforma tributária. O entendimento da Corte é de que a Constituição determinou o recolhimento ao Estado de origem e, portanto, não caberia a um mero protocolo alterara situação.

 

Fonte: Estadão

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