Senado prorroga vigência da MP da reforma trabalhista – SINDAL-TR
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Senado prorroga vigência da MP da reforma trabalhista



Na última semana, o Senado prorrogou, por mais 60 dias, a vigência da Medida Provisória (MP) nº 808/2017. A MP que altera parte do texto da reforma trabalhista recebeu mais de 960 emendas. Para a FIRJAN, as alterações propostas em uma lei aprovada no Congresso Nacional geram um cenário de incerteza e insegurança jurídica para os empresários, acarretando em desestímulo para a retomada da geração de empregos. A Federação defende a manutenção do texto integral da Lei 13.467/2017.

Ainda com esse cenário de incerteza, cerca de quatro meses após o início da vigência da nova legislação trabalhista, os empresários fluminenses continuam se estruturando para implantar mudanças mais robustas nas relações laborais dentro de suas fábricas. A orientação do consultor Jurídico do Sistema FIRJAN, Pedro Capanema, é de que o caminho mais seguro é o de se pautar pelo texto da lei, fazendo as alterações na medida necessária, priorizando os temas que despertem menor controvérsia, enquanto a jurisprudência não se consolida nos temas que geram maior discussão, como é o caso do desconto da contribuição sindical.

Na avaliação dele, a tendência é que as decisões da Justiça do Trabalho se uniformizem com o tempo. Nesses primeiros meses, já eram esperadas decisões conflitantes. Capanema explica que existem três instâncias: Varas Trabalhistas, 24 Tribunais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Quando grandes mudanças ocorrem na legislação, os entendimentos começam a ser aplicados nas diversas varas espalhadas pelo Brasil, com decisões nem sempre convergentes. Com o decorrer do trâmite legal, as ações são passadas aos Tribunais, até, enfim, chegarem ao TST, que, eventualmente, uniformiza a jurisprudência para todo o país. Esse processo pode durar cerca de cinco anos. Em paralelo, o TST estuda uma instrução normativa, antecipando orientações a respeito do entendimento sobre as novas regras.

Pontos de atenção

Uma das questões divergentes refere-se ao momento da aplicação da lei. Capanema esclarece que a legislação começou a produzir efeitos em novembro do ano passado para todos os contratos trabalhistas, mas alguns juízes entendem que os efeitos acontecem apenas para contratos firmados após sua vigência. Nesse sentido, o TST decidiu, no início de fevereiro, criar uma comissão interna para estudar o tema. Ainda não há prazo para apresentação de uma conclusão.

Os textos abrangem assuntos como seguro-desemprego, horas in itinere (período de percurso ao trabalho), férias, intervalo intrajornada, prescrição intercorrente, revelia e custas processuais. “Confiamos que a Justiça do Trabalho uniformizará para o mesmo entendimento defendido pelo Sistema FIRJAN”, afirma Capanema.

Sob o ponto de vista legislativo, o consultor Jurídico afirma que a Federação está preparada e já começou a fazer interlocução com os parlamentares, pedindo a rejeição da MP nº 808, em vigor desde novembro passado. No momento, a MP espera a designação dos integrantes da comissão mista que a analisarão. Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já determinou o arquivamento de 141 propostas que alteravam a legislação trabalhista.

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Conheça a Cartilha Trabalhista e o anexo com a MP nº 808/2017

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