REFORMA DO CÓDIGO PENAL PODE AFETAR A INDÚSTRIA – SINDAL-TR
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REFORMA DO CÓDIGO PENAL PODE AFETAR A INDÚSTRIA



A proposta de reforma do Código Penal Brasileiro – Projeto de Lei nº 236/2012 –, que está em tramitação no Senado, visa unificar toda legislação penal existente, trazendo modificações e novas proposições. Entre os pontos mais debatidos está a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Em entrevista à Carta da Indústria, Janaína Paschoal, advogada e professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), destaca as mudanças que podem afetar diretamente as empresas. Janaína participou de reunião do Conselho de Assuntos Legislativos do Sistema FIRJAN, em outubro.

 

CARTA DA INDÚSTRIA – Quais são as principais mudanças que a reforma propõe sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica?
JANAÍNA PASCHOAL – Atualmente só admitimos a responsabilidade penal da pessoa jurídica no que diz respeito aos crimes contra o meio ambiente. Se este projeto for aprovado, além dos crimes ambientais, as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas por infrações contra a ordem econômica e contra a administração pública. Hoje, um crime dentro de uma empresa já é objeto de inquérito policial e processo criminal; no entanto, são as pessoas físicas que respondem por ele. Com o novo projeto, as empresas também responderão pelo crime. As punições vão desde a prestação de serviços até multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de a empresa ter que publicar sua própria condenação em um jornal de grande circulação. É uma mudança drástica no ordenamento, quase 150 crimes serão passíveis de serem atribuídos à pessoa jurídica.

 

CI – O que muda em relação à responsabilidade da pessoa jurídica por crimes ambientais? A Lei nº 9605/1998 – Lei de Crimes Ambientais – continuará em vigor?
JP – Essa lei será revogada e não existirá mais. Passará a valer o que está no novo código. O crime de poluição, por exemplo, passa a ser um crime de mais fácil caracterização, onde vale o risco de poluição. Os crimes que existem hoje serão incorporados. Ficará mais fácil responsabilizar uma empresa.

 

CI – Como ficam os crimes contra a ordem econômica e tributária?
JP – Um crime contra a ordem tributária hoje precisa ter um resultado lesivo para o fisco e há uma pena de dois a cinco anos de reclusão. Pelo novo projeto, não será mais necessário provar que houve dano, e as penas serão elevadas para três a oito anos de reclusão. Com o projeto, as esferas administrativa e penal passarão a ser completamente independentes: a ação penal pode andar independente da questão administrativa, o que considero um retrocesso.

 

CI – Quanto à responsabilidade pessoal dos sócios e gestores, há alguma modificação?
JP – Há uma elevação da potencialidade de imputação de responsabilidade penal, porque o projeto prevê que uma série de pessoas pode responder por omissão no crime da pessoa jurídica. Isso aumenta o potencial de punição criminal de pessoas que trabalham em uma empresa. Esse é um dispositivo muito perigoso, porque torna partícipe o indivíduo que não tenha evitado o crime de outro.

 

CI – Como a senhora avalia a relevância do projeto em tramitação?
JP – As conquistas que ele traz não compensam os danos acarretados pela previsão de responsabilidade penal para a pessoa jurídica em inúmeros crimes. Precisamos de normas claras para que as pessoas percebam que é interessante investir no Brasil.

 

Fonte: Carta da Indústria

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