OBRIGATORIEDADE DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO ENTRA EM VIGOR – SINDAL-TR
UTF-8
Sistema FIRJAN

NOTÍCIAS

OBRIGATORIEDADE DA FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO ENTRA EM VIGOR



Já está em vigor desde terça-feira, 1º de outubro, a obrigatoriedade da emissão da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para empresas que realizam operações interestaduais com mercadorias ou bens importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização. As empresas devem informar em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica apenas o número da FCI.

Para adequar a legislação às necessidades das empresas, a FIRJANconseguiu o adiamento da obrigatoriedade da FCI até o dia 1° de outubro. O objetivo era garantir o sigilo industrial das empresas fluminenses, o que aconteceu em agosto, com a ratificação e publicação no Diário Oficial da União do Convênio ICMS nº 88, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 

A nova norma do Convênio ICMS nº 88 altera a forma como as empresas devem discriminar na nota fiscal eletrônica (NF-e) o percentual de componentes importados no produto final. O contribuinte não precisa mais destacar esse percentual, mas apenas o número da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que é um documento confidencial apresentado exclusivamente para a administração tributária.
 

As mudanças são reflexos da Resolução do Senado nº 13/2012, que entrou em vigor em janeiro de 2013, com o objetivo minimizar os efeitos da chamada “Guerra dos Portos”. A medida foi estabelecida depois de uma série de debates e acordos políticos entre governos estaduais e federal para diminuir a assimetria entre estados que aplicam de maneira diferenciada o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre importações.
 

A Resolução do Senado nº 13/2012 estabeleceu a unificação em 4% das alíquotas interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados. O percentual aplica-se aos bens e mercadorias do exterior que não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou que passaram por processo de transformação que resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
 

Fonte: Sistema FIRJAN

Compartilhe: