NR-12: ALTERAÇÕES TRAZEM BENEFÍCIOS, MAS PARA A FIRJAN NÃO SÃO SUFICIENTES – SINDAL-TR
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NR-12: ALTERAÇÕES TRAZEM BENEFÍCIOS, MAS PARA A FIRJAN NÃO SÃO SUFICIENTES



Foi publicada em 26 de junho a Portaria nº 857/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterando a redação da atual Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança em máquinas e equipamentos. De acordo com o gerente de Segurança do Trabalho do Sistema FIRJAN, José Luiz Barros, a nova portaria trouxe importantes avanços, mas insuficientes. O texto da NR-12 ainda traz exigências que afetam a competitividade das indústrias.

 

“A portaria reduz a burocracia para micro e pequenas empresas, que não precisarão fazer inventário de nenhuma máquina e nem reconstituir o manual daquelas fabricadas antes de 24 de junho de 2012, conforme previsto anteriormente. Além disso, não precisarão treinar os trabalhadores que já tiverem certificado emitido por entidade oficial de educação profissional”, explica José Luiz, ressaltando que o benefício é ainda maior para as empresas que fabricam máquinas para exportação. “A partir de agora, elas não precisam fabricar as máquinas com as exigências da norma”.

 

Segundo José Luiz, os avanços atendem a pleitos do Sistema FIRJAN, que atua em defesa dos interesses da indústria nesta questão desde o final de 2010, quando a norma teve sua redação alterada, impondo às empresas exigências com custo elevado e, em alguns casos, inexequível.

 

Porém, ele ressalta que diversos pontos ainda precisam ser negociados para tornar a regulamentação mais próxima da realidade das empresas. “Continuaremos trabalhando para que as obrigações sejam diferentes para fabricantes e usuários, e também para que haja uma linha de corte temporal, fazendo com que a regulamentação seja aplicada apenas para máquinas fabricadas depois da vigência da norma”, explica o gerente da FIRJAN.

 

Saiba mais:

Clique aqui e veja outras alterações feitas através da Portaria nº 857/2015.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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