ENCERRA PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL SEM MULTA – SINDAL-TR
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ENCERRA PRAZO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL SEM MULTA



Termina hoje, 31 de janeiro de 2013, o prazo para que as empresas de serviços e turismo realizem o pagamento da contribuição sindical patronal aos seus respectivos sindicatos de classe ou, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que ela está estabelecida, à federação correspondente. A contribuição, recolhida anualmente, é obrigatória e está prevista no artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

 

Confira a tabela de valores para o pagamento da contribuição sindical.

 

O pagamento fora do prazo previsto em lei, de acordo com o artigo 600 da CLT, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.

 

O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a Confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

 

Fonte: www.cnc.org.br / Adaptado pelo Movimento Sindical FIRJAN

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