e-Social: esclarecimentos sobre os novos eventos relacionados a processos trabalhistas – SINDAL-TR
UTF-8
Sistema FIRJAN

NOTÍCIAS

e-Social: esclarecimentos sobre os novos eventos relacionados a processos trabalhistas



Com o objetivo de apresentar esclarecimentos sobre os novos eventos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), a Firjan emitiu Nota Técnica com informações para auxiliar os empresários a entender as novas regras e os pontos de atenção.

Os processos trabalhistas transitados em julgado deverão ser enviados através do eSocial a partir de 16 de janeiro de 2023. É importante destacar que ações em andamento na justiça do trabalho não estão inseridas nessa obrigação. Estarão obrigados a seres informados pelo eSocial os acordos ou condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. 

José Luiz Barros, gerente Institucional de Segurança e Saúde no Trabalho da Firjan, explica, no entanto, que o governo federal ainda não liberou os portais WEB Geral e o Web Empresarial Simplificado para que as empresas possam ajustar seus processos, assim como não disponibilizou o Manual e o ambiente de homologação para teste nos seus sistemas de Tecnologia da Informação (TI). Por esse motivo, com Barros informa que a Firjan solicitou uma reunião extraordinária ao Comitê Confederativo do e-Social para discutir esses eventos e, se possível, prorrogar o prazo de vigência da inserção dos processos trabalhistas transitados em julgado no e-Social. 

Outro ponto de atenção, segundo José Luiz Barros, é que as empresas de todos os portes, inclusive empregadores domésticos, deverão mapear os processos e as informações necessárias, de forma integrada, para tratamento e transmissão das informações ao e-Social. São informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.


ACESSE AQUI A NOTA TÉCNICA DA FIRJAN SOBRE A QUESTÃO

Fonte: Firjan.

Compartilhe: