MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL – SINDAL-TR
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MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL



Aprovada em maio deste ano, a Lei 12.973/2014 altera a legislação tributária federal referente aos impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Além disso, entre outros pontos, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído em 2009, e dispõe sobre a tributação de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Em entrevista à Carta da Indústria, a coordenadora geral de Tributação da Receita Federal, Claudia Pimentel da Silva, comenta os principais impactos da nova norma.

 

CARTA DA INDÚSTRIA – Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei 12.973/2014?

 

CLAUDIA PIMENTEL DA SILVA – A principal alteração é a possibilidade de regulamentar, de dar um tratamento tributário específico aos novos critérios contábeis que foram trazidos pelas Leis 11.638 e 11.941. Além disso, tem a questão da isenção do lucro distribuído, acima do lucro fiscal, que vai dar segurança para as empresas em relação à avaliação das participações pela equivalência patrimonial e juros sobre capital próprio, que também pode ser calculado com base no patrimônio líquido. Tudo isso vai gerar mais segurança para as empresas.

 

CI – Houve um acréscimo no conceito de receita bruta. Isso vai aumentar a tributação para as empresas?

 

CPS – Na verdade, não houve um acréscimo no conceito de receita bruta. O que houve foi uma adequação da norma. A norma inicial era muito antiga. Nela constava como receita bruta apenas a venda de mercadorias e prestação de serviços, mas sabemos que hoje há empresas que fazem muito mais do que essas atividades. Com a globalização, há muitas atividades que fogem desse conceito. Então, o que a gente fez foi uma adequação à realidade atual. O que houve, na verdade, foi uma adequação do termo utilizado pela receita, e não uma ampliação.

 

CI – Por que foram criadas mais multas?

 

CPS – Foram criadas porque, com essa aderência, a gente vai utilizar nova contabilidade, com todos esses novos critérios, para fins tributários. Nós precisávamos ter uma melhor rastreabilidade das situações em que há adições e exclusões da base de cálculo para fins tributários. Desse modo, nós criamos uma multa específica para ter a garantia de que essas informações possam vir com melhor qualidade.

 

CI – A partir de quando essas novas regras se aplicam?

 

CPS – Elas se aplicam somente a partir de 1º de janeiro de 2015, quando a lei se tornará obrigatória. Contudo, as empresas que desejarem podem aderir ainda este ano.

 

CI – Como deve agir o contribuinte que ainda tem dúvidas?

 

CPS – Nós temos um sistema de consultas. O melhor meio é fazer a consulta nos departamentos da Receita Federal em cada município. Os empresários também podem encaminhar dúvidas para o Sistema FIRJAN, que pode formalizá-las para a Receita Federal. Vamos tentar esclarecer as dúvidas, e colocá-las na instrução normativa. O processo de regulamentação ainda vai dar muito trabalho. Debates são úteis para que possamos fazer uma regulamentação ainda melhor.

 

Fonte: Carta da Indústria nº664

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