Obrigações ambientais 2023: confira o que deve ser cumprido até o fim do ano – SINDAL-TR
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Obrigações ambientais 2023: confira o que deve ser cumprido até o fim do ano



A Firjan reúne as principais legislações, prazos, periodicidade, detalhes, referências e dicas das obrigações ambientais. Confira quais devem ser finalizadas em novembro e em dezembro:

Procon Água – Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos (RAE)

Quem está sujeito: Atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de água (verificar condicionante de licença).

Como proceder: De acordo com a DZ-942.R-7 do Inea e a condicionante da licença ambiental.

Dica: O RAE comunica ao Inea as características qualitativas e quantitativas dos efluentes líquidos.

Prazo: até o dia 20 de cada mês

Pagamento da 4ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)

Quem está sujeito: empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)

Como proceder: acessar o site do Ibama, imprimir o boleto para pagamento mediante a inserção do CNPJ no sistema e realizar o pagamento.

Dica: o pagamento desta guia corresponde às TCFAs estadual e federal, já com as compensações, em virtude do Acordo de Cooperação Técnica Inea/Ibama. O não pagamento gera inscrições em dívida ativa e respectiva execução fiscal.

Prazo: 31/12

ACESSE AQUI O CALENDÁRIO COMPLETO DAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS DE 2023

Fonte: Firjan

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