OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAR OS TRIBUTOS NA NOTA FISCAL TERÁ FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA ATÉ DEZEMBRO – SINDAL-TR
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OBRIGAÇÃO DE DISCRIMINAR OS TRIBUTOS NA NOTA FISCAL TERÁ FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA ATÉ DEZEMBRO



A Presidência da República sancionou medida provisória nº 649 que altera Lei nº 12.741, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.

 

Essa medida provisória não altera o texto publicado em 06 de junho de 2014.

 

Para saber mais, clique aqui.

 

Fonte: www.firjan.org.br

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