LEI CARIOCA QUE OBRIGAVA O USO DE SACOLA PLÁSTICA BIODEGRADÁVEL É INCONSTITUCIONAL – SINDAL-TR
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LEI CARIOCA QUE OBRIGAVA O USO DE SACOLA PLÁSTICA BIODEGRADÁVEL É INCONSTITUCIONAL



Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira, dia 9 de setembro, que a Lei 5.465/2012 é inconstitucional.

 

Essa legislação do município do Rio de Janeiro obrigava mercados, supermercados e comércio em geral a só usar sacolas plásticas biodegradáveis. A punição prevista ia desde multa de três mil reais até a cassação do alvará de funcionamento.
 

A decisão do Tribunal foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela FIRJAN, em defesa da indústria. Os desembargadores consideraram que não cabe ao Município do Rio de Janeiro legislar sobre tema, e sim à União.

 

Eles também afirmaram que não há qualquer fato específico local que justifique a utilização de embalagens de plástico biodegradável apenas em território carioca.
 

Além disso, o Judiciário fluminense considerou a multa prevista na lei municipal desproporcional, configurando desrespeito à livre iniciativa, pois colocava em desvantagem as empresas instaladas na cidade do Rio em relação a suas concorrentes de outros municípios.
 

Os efeitos da Lei 5.465/2012 serão suspensos assim que a decisão do Órgão Especial seja publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro, o que está previsto para acontecer até a semana que vem.
 

Fonte: Sistema FIRJAN

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