JMJ: SISTEMA FIRJAN CONSEGUE REGRA ESPECIAL PARA VEÍCULOS FRETADOS PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORES – SINDAL-TR
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JMJ: SISTEMA FIRJAN CONSEGUE REGRA ESPECIAL PARA VEÍCULOS FRETADOS PARA TRANSPORTE DE TRABALHADORES



Devido à expectativa de chegada de dois milhões de peregrinos à cidade do Rio de Janeiro haverá restrição de circulação de ônibus fretados na cidade do Rio de Janeiro de 19 a 30 de julho.

Atendendo a pedido do Sistema FIRJAN, o transporte coletivo privado na modalidade fretamento contínuo — na qual se insere o transporte de trabalhadores por ônibus, micro-ônibus, vans e similares contratados pelo empregador — foi liberado nesse período. A autorização foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira 16 de julho, através do decreto nº 37.427, do prefeito Eduardo Paes.

 

Será necessário, no entanto, obter um selo específico para esses dias, que será emitido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Segundo informou o secretário municipal de Transportes, Carlos Roberto Osório, nos casos de transporte de trabalhadores exclusivamente na cidade do Rio, o selo será distribuído pela SMTR aos sindicatos das empresas transportadoras de passageiros. A distribuição do selo para veículos com trajetos intermunicipais que passem pelo município de Rio de Janeiro ficará a cargo do Detro.

 

A Secretaria Municipal de Transportes deve divulgar nesta quarta-feira, dia 17 de julho, a regulamentação da distribuição do selo, com cronograma de entrega, modelo e documentos a serem apresentados no momento de sua requisição pelas empresas de transporte. As regras serão publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

 

O Sistema FIRJAN relembra que foi estabelecido feriado no município do Rio de Janeiro em virtude na Jornada Mundial da Juventude nos dias nos dias 23/07 (a partir das 16h), 25/07 e 26/07 (o dia todo) e 29/07 (até o meio-dia). Esse feriado é exclusivo para a cidade do Rio de Janeiro, não afetando as atividades industriais ou comerciais na Região Metropolitana e no restante do estado. Ele foi estabelecido pela Lei Municipal 5.591, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 12 de junho de 2013.

 

Para acomodar a movimentação de pessoas na cidade, Metrô e trens suburbanos terão reduzidos os intervalos para atender ao aumento esperado do número de passageiros. Nas principais linhas urbanas que farão conexão com os locais dos eventos da Jornada Mundial da Juventude poderá haver reforço no número de ônibus, medida que está sendo analisada pela secretaria Municipal de Transportes.

 

Não haverá restrição à circulação de veículos de carga, salvo nos locais em que o trânsito será bloqueado devido a evento da Jornada Mundial da Juventude, o que será amplamente divulgado pela prefeitura. Consulte a íntegra do decreto nº 37427 de 15 de julho de 2013.

 

O Sistema FIRJAN comunicará a seus associados os detalhes da regulamentação sobre a distribuição do selo quando ela for publicada no Diário Oficial.
 

Fonte: www.firjan.org.br

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