Atendendo a pleito do Sistema FIRJAN , o governo aumentou, no dia 04 de abril, por meio da Medida Provisória 612, o limite para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido. O limite passará dos atuais R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2014.
Desta forma, a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
Além desta importante mudança, a MP 612 acrescentou e excluiu setores e produtos na nova tributação sobre a receita bruta, alterando, mais uma vez, a Lei 12.546 de 2011, que aumentou a COFINS-Importação de diversos produtos, dentre outras novidades.
Fonte: Sistema FIRJAN