A decisão de vetar a Lei Complementar nº 200/2012, que extinguia a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa, vai na contramão do compromisso do governo federal de incentivar a competitividade e reduzir a carga tributária do Brasil. Hoje, essa carga consome 37% das riquezas aqui produzidas.
A decisão oficializa uma cobrança instituída em caráter provisório há 12 anos, com finalidade específica que já foi atingida. Oficializa também uma despesa extra para as empresas brasileiras de aproximadamente R$ 4 bilhões por ano.
O Sistema FIRJAN entende a necessidade de equilíbrio das contas públicas. No entanto, defende há muitos anos que isso se dê através do corte de despesas correntes, e não pelo aumento de impostos.
Por isso, o Sistema FIRJAN trabalhou na tentativa de demonstrar a incoerência de se manter a cobrança. A expectativa era de que o Executivo sancionasse a decisão do Congresso Nacional, o que não aconteceu. Espera-se que a decisão acertada do Legislativo seja a que prevaleça, ao final.
Mais detalhes no estudo do Sistema FIRJAN sobre o impacto da multa adicional de 10% no link http://ow.ly/nk47T
Saiba mais:
Nota Técnica – Adicional de 10% do FGTS: um peso injustificável às empresas
Fonte:Sistema FIRJAN