FIRJAN DEFENDE, NO SENADO, DERRUBADA DE PROJETO QUE CRIA CUSTO ADICIONAL EM CAUSA TRABALHISTA – SINDAL-TR
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FIRJAN DEFENDE, NO SENADO, DERRUBADA DE PROJETO QUE CRIA CUSTO ADICIONAL EM CAUSA TRABALHISTA



O presidente do Sistema FIRJAN, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, pediu ao senador Sérgio Souza (PMDB/PR), nesta quarta-feira (16), que apoie a derrubada, no Senado, do Projeto de Lei de Conversão 3392/2044, que prevê, nas ações trabalhistas, o pagamento de honorários a advogados da parte vencedora, pela parte perdedora – o chamado honorário de sucumbência.

 

A preocupação do Sistema FIRJAN é que, uma vez o projeto aprovado, as empresas vejam seus custos decorrentes de condenações trabalhistas dispararem.

O pagamento do honorário de sucumbência devido pela parte perdedora não substitui o pagamento de honorários devidos pela parte ganhadora a seu advogado. Trata-se, na verdade, um honorário adicional, proposto pelo PLC que tramita no Senado, ao qual o advogado vencedor faria jus, mas neste caso a ser pago pelo cliente da parte perdedora.

 

Hoje, apenas nas ações da Justiça Comum é previsto o pagamento de honorários de sucumbência.

 

“Este é mais um custo Brasil que ameaça se impor às empresas de todos os portes”, disse Eduardo Eugenio ao senador, durante a reunião em seu gabinete, no Senado, em Brasília. “Essa lei, se aprovada, trará problemas adicionais às companhias abertas, uma vez que seus balanços devem trazer as provisões para litígios trabalhistas, e necessariamente os honorários de sucumbência deverão ser lançados, antes mesmo de a sentença judicial sair”.

 

Os honorários de sucumbência equivalem a um percentual entre 10% e 20% do valor da causa. Eduardo Eugenio lembrou ao senador que o Estado brasileiro será um dos grandes prejudicados pela lei, caso seja aprovada, uma vez que, por meio de estatais, das sociedades de economia mista e da administração direta, também é um grande empregador. E que a lei também prejudica o trabalhador, uma vez que ele terá que pagar honorários ao antigo empregador alvo da ação, caso esse trabalhador perca a causa.

 

O Sistema FIRJAN também é contrário a outra exigência prevista no PLC, que é a obrigatoriedade de advogado nas ações trabalhistas, o que hoje não é mandatório.

 

O senador, que é relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos no Senado, prometeu organizar uma reunião com representantes dos segmentos envolvidos, antes de produzir seu parecer, previsto para dezembro.

 

“Vamos analisar a questão com cuidado e construir um parecer com base no consenso. Mas saibam que, por convicção, sou um opositor e combatente do custo Brasil”, disse o senador.

 

Fonte: Sistema FIRJAN 

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