Covid-19: atualização sobre afastamento do trabalho e medidas de prevenção – SINDAL-TR
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Covid-19: atualização sobre afastamento do trabalho e medidas de prevenção



Diante do recente aumento de casos de Covid-19, apontado pelas instâncias de vigilância epidemiológica em nosso estado e no Brasil, a Firjan recomenda a adoção de medidas preventivas que auxiliem na redução da transmissão dessa doença, sobretudo nos ambientes de trabalho. Cabe destacar que também estamos vivenciando um momento de convivência com pelo menos duas outras causas de Síndrome Gripal: o Vírus Influenza (A e B) e o Vírus Sincicial Respiratório (VSR).

Desta forma, a principal recomendação é a utilização de máscaras de proteção respiratória em ambientes fechados e locais com aglomeração, além da manutenção do esquema vacinal completo. Outra medida indicada para a prevenção da transmissão dos vírus é a frequente higienização das mãos por meio da lavagem com água e sabão ou com a utilização de álcool etílico 70%. Para trabalhadores da área da saúde, a recomendação é a utilização de respiradores do tipo PFF2 ou N95, sem válvulas de expiração.

As recomendações do tempo de isolamento para os casos positivos de Covid-19, nos indivíduos considerados imunocompetentes, estão apontadas no quadro abaixo, conforme orientações do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde:

Os indivíduos considerados imunocompetentes são aqueles que não apresentam comprometimento do sistema imunológico (por condições fisiológicas ou por presença de comorbidades descompensadas).

Não é recomendado o uso de protetor facial (face shield) isoladamente, máscaras de acrílico ou de plástico, bem como a utilização de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional. As máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

Além da adoção das medidas de prevenção que ajudam a reduzir a transmissão da doença, é fundamental que os trabalhadores com sintomas respiratórios sejam orientados e encaminhados para testagem para Covid-19.

Tipos de testagem para Covid-19

O teste por biologia molecular (RT-PCR) permite identificar a presença do material genético (RNA) do vírus Sars-Cov-2 em amostras de secreção respiratória. A amostra deve ser colhida por um profissional de saúde, sendo necessário ambiente laboratorial para o uso desta metodologia.

A testagem para COVID-19 através do Teste rápido de antígeno (TR-Ag) está disponível nos postos de saúde, clínicas da família, farmácias e laboratórios. Pode ser feito por solicitação do médico, após consulta, ou diretamente nas unidades de saúde em pessoas sintomáticas ou que tiveram contato com casos positivos.

Já o Autoteste de antígeno (AT-Ag) ser adquirido nas redes de farmácias e drogarias, em que a pessoa coleta sua própria amostra nasal ou oral (saliva) e, em seguida, faz o teste conforme instruções do fabricante na bula e interpreta o resultado. Não é recomendável o uso de Autoteste de antígeno (AT-Ag) para diagnóstico e afastamento das atividades laborais.

Possibilidade de trabalho remoto

Vale lembrar que o teste positivo de COVID-19 acarreta o afastamento do trabalhador das atividades presenciais, mas permanece permitido que tais atividades sejam cumpridas remotamente, não havendo sintomas que impeçam o trabalho. Ou seja, não é o caso de licença médica ou afastamento das atividades em absoluto, que poderão ser desempenhadas por trabalho remoto.

Já em casos sintomáticos que impactem o desempenho das atividades, faz-se necessário a apresentação de atestado médico. Situações mais graves podem, inclusive, ensejar um isolamento maior que 15 dias e até mesmo resultar na concessão de auxílio-doença junto ao INSS. Nesses casos, como em casos de licenças médicas normais, não pode ser exigido que o colaborador permaneça em atividade, ainda que remotamente.
 

A Firjan recomenda que sejam observadas as regulamentações locais, expedidas por estados e municípios, que podem apresentar recomendações específicas e até mesmo mais restritivas.

Fonte: Firjan.

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