AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL ESTÁ DISPONÍVEL, DIZ RECEITA – SINDAL-TR
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AGENDAMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL ESTÁ DISPONÍVEL, DIZ RECEITA



A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (1º) que as empresas já podem, a partir de hoje, fazer o agendamento pela opção do Simples Nacional. O agendamento é a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse por ingressar no regime para o ano subsequente, neste caso em 2013, antecipando as verificações, informou o Fisco.

 
O agendamento, acrescentou a Receita Federal, poderá ser feito durante todo o mês de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano. A opção pelo Simples Nacional, sistema unificado de pagamento de tributos, é “facultativa, irretratável para todo o ano-calendário”, acrescentou o órgão.
 
O serviço, que visa facilitar o ingresso no regime, pode ser feito pelas empresas ainda não-optantes por meio do Portal do Simples Nacional. Também é possível fazer o procedimento na página do Fisco, na coluna da direita. Basta clicar em “Simples – Serviços”, “Opção”, “Agendamento de Opção pelo Simples Nacional”.
 
“Com o agendamento, o contribuinte dispõe de mais tempo para a regularização das pendências identificadas. Caso não existam pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação de opção para o ano-calendário subsequente já estará automaticamente efetivada, não sendo necessária a realização de qualquer outro procedimento por parte do contribuinte”, informou o Fisco.
 
O órgão acrescentou que, caso o agendamento não seja confirmado, em função de pendências existentes, o contribuinte deverá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro de 2012, ou então realizar a opção convencional em janeiro de 2013.
 
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do qual participam União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
O regime abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). Para ingressar no Simples, a empresa deverá enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, além de cumprir outros requisitos previstos na legislação.

Fonte: G1

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