PROJETO DE LEI DETERMINA QUE ESTABELECIMENTOS COM PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO HIGIENIZEM CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS À DISPOSIÇÃO DOS CLIENTES – SINDAL-TR
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PROJETO DE LEI DETERMINA QUE ESTABELECIMENTOS COM PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO HIGIENIZEM CARRINHOS, CESTAS E UTENSÍLIOS À DISPOSIÇÃO DOS CLIENTES



Foi aprovado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei nº 1.229/2015, que obriga hipermercados, supermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais a higienizar os carrinhos cestas e utensílios à disposição dos clientes.

 

Sem o devido armazenamento e higienização, os carrinhos e cestas de supermercados se tornam ambiente propício para a proliferação de bactérias.

 

Para a higienização, deverão ser utilizados meios técnicos, mecânicos e físico-químicos adequados para a completa esterilização, de forma a livrá-los de bactérias, fungos e demais agentes patogênicos nocivos à saúde humana. A limpeza deverá ser realizada a cada vinte e quatro horas ou em períodos menores, quando constatada a necessidade.

 

Em caso de descumprimento, está prevista multa no valor de R$ 2 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência.

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