DIRETORIA DA ANVISA REGULAMENTA ALIMENTOS CONGELADOS PARA CRIANÇAS – SINDAL-TR
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DIRETORIA DA ANVISA REGULAMENTA ALIMENTOS CONGELADOS PARA CRIANÇAS



A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou, no dia 8 de março, uma resolução que altera a Portaria SVS/MS 34/1998. A norma trata de alimentos de transição para lactentes, bebês de zero a doze meses de idade incompletos, e crianças de primeira infância, aquelas com idade entre doze meses a três anos.

 

A alteração do item 2.2.1.1 da Portaria permitirá a entrada no mercado dos produtos prontos para consumo, como sopinhas e purês, na forma congelada e após envase. Com isso, a regra estará alinhada com normas internacionais e atenderá a movimentação das empresas para regularizar os alimentos congelados para essa faixa etária.

 

Fonte: Anvisa

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