Firjan conquista mudanças na NR-35 e amplia a segurança jurídica para a indústria – SINDAL-TR
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Firjan conquista mudanças na NR-35 e amplia a segurança jurídica para a indústria



A publicação da Portaria MTE nº 1.259/2026, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 15/7, marca uma vitória histórica para a indústria fluminense e nacional. O novo normativo soluciona um grave impasse regulatório no Anexo III da NR-35 (Trabalho em Altura) que ameaçava a continuidade de plantas industriais, fruto de uma intensa articulação institucional liderada pela Firjan.

A demanda surgiu no final de 2025, quando empresas associadas à Associação das Empresas de Campos Elíseos (Assecampe) e apoiadas pelo Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para Fins Industriais do Estado do Rio de Janeiro (SIQUIRJ), apontaram dificuldades relacionadas à implementação de parte das exigências estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.680/2025. Entre os pontos críticos apresentados estavam a necessidade de avaliações para grande quantidade de escadas fixas verticais já instaladas e os impactos operacionais decorrentes dos prazos originalmente previstos.

Diante desse cenário, a federação levou o tema ao Ministério do Trabalho e Emprego e participou das discussões técnicas realizadas ao longo do primeiro trimestre deste ano. As propostas de aperfeiçoamento foram debatidas com a Secretaria de Inspeção do Trabalho e posteriormente submetidas à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), onde foram aprovadas por consenso, culminando na publicação, no dia de hoje, da nova Portaria.

Entre as principais alterações promovidas com a publicação está a definição de que determinados dispositivos do Anexo III não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas nem aos projetos que, na data de entrada em vigor da Portaria nº 1.680/2025, já se encontravam aprovados, contratados ou em execução. A medida reduz a insegurança jurídica relacionada à aplicação das exigências sobre estruturas existentes.

A nova redação também passa a permitir que a análise de risco seja realizada para grupos de escadas com características e condições de uso semelhantes, organizadas por unidade operacional, setor ou atividade. Além disso, a necessidade de adoção de Sistemas de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) passa a depender de análise de risco específica, direcionando as medidas de controle às situações que efetivamente demandem proteção adicional.

Outro avanço foi a definição de prazos escalonados para implementação de parte das exigências relacionadas às escadas fixas verticais, considerando a quantidade de estruturas existentes em cada unidade operacional, setor ou atividade. O cronograma prevê períodos de adequação que variam de um a três anos, proporcionando maior previsibilidade para o planejamento das empresas.

Além das alterações relativas às escadas, a Portaria incluiu na NR-35 a exigência de realização dos treinamentos da norma na modalidade presencial, estabelecendo prazo de um ano para adequação das organizações. A medida busca uniformizar os critérios de capacitação para trabalho em altura.

A federação contribuiu para a construção de uma solução que preserva os objetivos de segurança da NR-35 e, ao mesmo tempo, oferece maior viabilidade operacional e segurança jurídica para as organizações.

Fonte: Firjan

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