Mudança no prazo para recadastramento de incentivos fiscais – SINDAL-TR
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Mudança no prazo para recadastramento de incentivos fiscais



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, 27, novas regras para o recadastramento dos incentivos fiscais. O Projeto de Lei (PL) nº 3.796/18 determina que, até que a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) regulamente o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência (SISGIFT), todos os atos, procedimentos e prazos relativos à verificação de 2017 ficam suspensos.

Com a mudança, a Sefaz-RJ terá 60 dias para, além de implementar o SISGIFT, determinar novos prazos condições para a avaliação desses requisitos. Ou seja, as empresas que têm isenções de ICMS e que, por algum motivo, não conseguiram apresentar os documentos e o recurso justificando o não atendimento dos requisitos da verificação, ganharão novo prazo para cumprir as exigências.

“A alteração garante mais transparência aos contribuintes. Agora, os empresários devem aguardar a determinação de nova data limite para envio do material, que será através do SISGIFT, um local virtual que deverá concentrar os incentivos fiscais do estado. Continuaremos monitorando a questão, agora junto à Sefaz-RJ, para informar nossos associados assim que houver definição do calendário”, explica a coordenadora Jurídica Tributária e Fiscal da FIRJAN, Priscila Sakalem.

Pleito atendido

Além disso, foi determinado que, caso os órgãos emissores das certidões exigidas no recadastramento não as emitam em até 60 dias a partir da solicitação feita pela empresa, o próprio protocolo desse pedido poderá ser apresentado em substituição, com validade de um ano. A decisão atende ao pleito do Sistema FIRJAN.

Segundo Priscila, essa resolução protege os empresários: “Algumas certidões demoram muito a serem entregues. Nossos associados enfrentavam dificuldade para conseguir, por exemplo, a Certidão de Inexistência de Débito Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que extrapolava, para ser obtida, o prazo limite de sua apresentação à Sefaz-RJ”.

O PL nº 3.796/18 também estipula que a Sefaz-RJ encaminhe anualmente à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até o fim de abril, relatório da verificação e da concessão de incentivos referente ao ano anterior. A Secretaria de Fazenda também deverá publicar a informação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no segundo semestre de cada exercício.

Atuação

Ao todo, o PL nº 3.796/18 recebeu 56 emendas, algumas prejudiciais ao setor produtivo. Para vetá-las, a Federação esteve na Alerj e na Secretaria da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, conseguindo que os interesses da indústria fluminense fossem preservados. “O resultado foi a aprovação de um texto que assegura que o contribuinte fluminense continue usufruindo dos incentivos fiscais estaduais, até que o governo regulamente o sistema, o que deverá ser feito em até 60 dias”, analisa Priscila.

O Sistema FIRJAN vem acompanhando o assunto desde julho do ano passado, com a publicação da Resolução Sefaz-RJ nº 90, sobre o recadastramento de benefícios fiscais. Desde então, informa e direciona seus associados sobre as alterações no tema.

No início de fevereiro, a Federação antecipou o lançamento do módulo do aplicativo do Inea que ajuda na emissão da Certidão de Inexistência de Débito Ambiental.

Para mais informações, os associados à Federação podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail [email protected].

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