Em 19 de dezembro de 2012 foi publicada a Lei Estadual 6.357/2012. Dentre outras mudanças importantes na Legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, a lei reduziu as multas estaduais pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, atendendo a pleito antigo do Sistema FIRJAN.
A lei trouxe, também, diversas anistias, que foram regulamentadas pela Secretaria de Fazenda com a publicação da Resolução SEFAZ nº 589, em 6 de fevereiro de 2013.
A norma garante dispensa de multa e cancelamento de auto de infração eventualmente lavrado às empresas que regularizarem, até o dia 30 de junho, as seguintes obrigações: Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM), documentos, formulários ou arquivos em mídia eletrônica, que não tenham sido entregues ou tenham sido apresentados com erros e/ou omissões.
Para ter direito ao benefício a empresa deverá regularizar as obrigações no prazo e apresentar o requerimento no modelo que consta na Resolução nº 589 .
Para conhecer outras mudanças na Legislação do ICMS de nosso Estado, inclusive remissões a autos de infração, acesse a Lei 6.357/2012.
Fonte: Sistema FIRJAN