PRORROGAÇÃO AJUSTE SINIEF N° 19/2012 – ALTERAÇÃO DE DATA DE INÍCIO – SINDAL-TR
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PRORROGAÇÃO AJUSTE SINIEF N° 19/2012 – ALTERAÇÃO DE DATA DE INÍCIO



Alinhado com a manifestação do Sistema FIRJAN em favor da prorrogação da Resolução do Senado Federal n° 13/2012 e do Ajuste SINIEF 19/2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, de acordo com o Ajuste SINIEF 27/2012, adiou para o dia 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista no Ajuste SINIEF 19/2012. Ficou dispensada também, até 1° de maio de 2013, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.

 

No mesmo ajuste, ficou acordado que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.

 

Além disso, o CONFAZ, de acordo com o Ato COTEPE/ICMS 61, de 21 de dezembro de 2012, publicou o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12.

 

Fonte: Sistema FIRJAN

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